Dia ou outro, empresas familiares necessitarão passar pelo momento de sucessão, no qual o líder transfere suas responsabilidades perante clientes, colaboradores e sociedade para a geração seguinte, e é exatamente neste momento que entrará o planejamento sucessório e patrimonial, o qual possibilitará às empresas familiares maior organização e eficácia em sua governança, permitindo a disposição e a partilha dos bens e, principalmente, economia tributária.
A dificuldade do empresário em aceitar o momento adequado para a sua sucessão e as barreiras causadas pelos conflitos de interesse nas empresas, acentuados pela falta de preparo dos empresários para gerir a sua própria sucessão e pela excessiva carga de tributos, tem acarretado na extinção de muitas empresas familiares, de modo que estas não alcançam, sequer, à segunda geração da família.
Como forma de perpetuar as atividades das empresas familiares por gerações, preparar a sucessão das empresas, dos bens particulares e daqueles destinados à atividade empresarial e traçar, de maneira eficaz, a forma como se dará a governança das empresas familiares, é fundamental para evitar a quebra da continuidade dos negócios.
Então como acomodar as divergências e garantir a perpetuidade da empresa?
Atualmente, as empresas familiares de sucesso têm optado pela sucessão familiar por meio de estratégias societárias, como a constituição de sociedades denominadas holdings.
As referidas sociedades têm o intuito de possibilitar a conjugação das atividades das empresas familiares e os bens da família, em sociedades distintas, de maneira a proporcionar uma tributação diferenciada, promovendo fácil acesso ao crédito no mercado e agilidade no processo de inventário, evitando que problemas emocionais e familiares atrapalhem no planejamento sucessório e nos negócios.
Por definição, holding é qualquer empresa criada com intuito de controlar outras companhias ou um certo patrimônio. Em sua forma pura, a holding não irá realizar qualquer tipo de operação, apenas gerenciará as empresas controladas, determinando as políticas operativas e, eventualmente, patrocinando todo o financiamento necessário para operacionalizá-las.
O planejamento sucessório, por meio da formalização de uma holding familiar/patrimonial, irá eliminar grande parte da carga tributária que incide regularmente sobre os processos de inventário e partilha, tais como o ITBI, pois a integralização de capital com bens e direito não é fato gerador do citado imposto. O ITCMD também não acarretará fato gerador, pois a transmissão se realizará como antecipação da legítima.
Além da redução fiscal, a criação da holding auxilia a estruturação empresarial, transformando as várias empresas de uma família em um só grupo econômico, o que implicará um melhor controle e planejamento empresarial, com o consequente aumento de produção, resultando no crescimento de todo o grupo.
O que considerar no momento de definir qual a melhor forma societária?
Para proporcionar às empresas familiares todas as vantagens que um planejamento sucessório, patrimonial e societário pode oferecer, é essencial que seja observado qual a melhor forma societária a ser utilizada no caso concreto para alcançar os resultados esperados.
A constituição de empresas, com o intuito de levar a efeito um planejamento sucessório, patrimonial e societário, deve ser analisada de forma criteriosa, levando-se em consideração a forma de sociedade (sociedade anônima, limitada, etc.), a composição acionária ou societária (capital aberto, fechado, ou outro), o principal objetivo (familiar ou patrimonial, por exemplo), as estratégias de negócios, a forma de administração, as finanças, o mercado, entre outros fatores.
Importante destacar, ainda, que um planejamento sucessório, patrimonial e societário, permite uma maior centralização das decisões financeiras, diretrizes e decisões do grupo empresarial familiar, reduzindo a margem de erros cometidos pelos detentores do poder de decisão na sociedade empresária.
Assim, fica claro que para uma empresa familiar perpetuar por gerações é necessário planejamento e, ainda, que os empresários encarem a sucessão de forma construtiva, de maneira que esta possa permitir que a empresa se desenvolva e se perpetue, garantindo o bem-estar e a preservação do patrimônio de seus entes queridos.
No entanto, a holding não é a única forma de realizar o planejamento sucessório e patrimonial, mas este é assunto para a nossa próxima conversa!
Escrito por Mônica Andréia Carvalho Guimarães – (OAB/PR 62.632).