O Superior Tribunal Federal invalidou uma série de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros ou Lei do Motorista (Lei 13.103/2015).  A decisão será sentida pelos setores de transporte, agropecuária e bens de consumo, que preveem um aumento nos custos com transporte, além da falta de infraestrutura para cumprir as exigências de descanso.  

A previsão é de um impacto bilionário com as modificações que refletem em jornada de trabalho, descanso e fracionamento no intervalo dos motoristas, já que tal legislação se aplica a empregados que exercem atividade de motorista de transportes rodoviários de passageiros, além de abranger aqueles que fazem o transporte rodoviário de cargas.   

Entendimento sobre a jornada de trabalho dos motoristas após declaração de inconstitucionalidade  

O entendimento sobre a jornada de trabalho dos motoristas foi alterado a partir da decisão do STF. Agora, por exemplo, o tempo em que o motorista fica aguardando a carga, descarga ou fiscalização deve ser considerado como parte da jornada de trabalho. Portanto, essas horas serão contabilizadas na jornada de trabalho.

A Corte também julgou inconstitucional a possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento quando há revezamento entre dois motoristas. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada” afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.  

Outro argumento utilizado pelo ministro foi a situação das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.  

Às empresas, portanto, é importante proporcionar aos motoristas condições adequadas de descanso. Isso inclui a disponibilização de alojamentos internos, externos ou, se for na cabine leito, com o veículo estacionado e pelo período devido. 

A decisão também repercute sobre os seguintes temas:  

  • Indenização do tempo de espera em apenas 30% do salário-hora normal;  
  • A cumulatividade e o fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longa distância;  
  • Fracionamento do intervalo interjonada de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. 

 

Visão Geral das partes sobre a decisão 

Afirmando que houve a participação de todas as classes envolvidas e de que as necessidades dos motoristas são e foram atendidas, o governo federal defende a constitucionalidade da lei.  

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) disse que a Lei 13.103 estabeleceu equilíbrio nas relações de trabalho e nas relações comerciais e operacionais entre os contratantes ou usuários dos serviços, transportadores e consumidores. “A declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos retira a segurança jurídica das operações de transporte.” afirmou a entidade em comunicado (Especial CNT Impactos ao setor produtivo: decisão do STF traz mudanças às empresas de transporte). 

Em contraposição, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) defende que a nova lei retirou dos motoristas direitos trabalhistas, além de ter violado direitos constitucionais.  

Empresas transportadoras: o que fazer em relação à decisão do STF 

Neste momento é necessário realizar uma análise completa do negócio e considerar uma reestruturação das operações, já que tais mudanças irão demandar adequação das práticas e políticas internas das empresas. Como já foi dito, a declaração de inconstitucionalidade trará um impacto de bilhões para o segmento e para a economia. Tendo isso em mente, é possível dizer que as transportadoras não terão condição para arcar com os custos sozinhas.  

Portanto, é necessário contar com o apoio de uma equipe jurídica que esteja a par de todos os desdobramentos gerados a partir do julgamento.  Até porque, o assunto ainda pode sofrer atualizações nos próximos dias/semanas e o seu negócio precisa fazer o máximo para se manter protegido.