A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os juros da SELIC.

Importante dizer que a incidência dos tributos é sobre os juros recebidos por restituições de impostos pagos indevidamente, conhecidos no direito como indébitos tributários.

Em resumo, quando uma empresa paga um tributo indevidamente, ela pode reaver esses valores através de uma repetição de indébito tributário.

Naturalmente, esse valor precisa ser corrigido e o índice utilizado é o da Selic, que visa recompor o patrimônio da empresa, evitando as perdas inflacionárias.

Esse, inclusive, é um dos fundamentos que o STF utilizou para julgar a não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre a Selic nas repetições de indébito.

Porém, agora, para o STJ, esses valores precisam ser tributados de PIS e COFINS.

Além disso, a incidência ocorrerá em devoluções de depósitos judiciais ou pagamentos que foram feitos por clientes fora do prazo.

A decisão ocorreu em julgamento de recurso repetitivo, ou seja, as instâncias inferiores ao Judiciário deverão seguir o que foi definido pelo STJ. A decisão foi unânime.

 

Quais as motivações apresentadas pelos ministros para a decisão?

Os ministros seguiram o parecer de Mauro Campbell Marques, relator do caso.

Segundo Mauro “os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS cumulativas, e, por integraram o conceito amplo de receita bruta, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas”.

O advogado tributarista da Sobocinski Advogados, Marcelo Tonette Junior, afirma que “Essa decisão é desfavorável aos contribuintes e contrariou uma expectativa que nós tínhamos diante de um entendimento favorável do STF lá em 2022”.

Além disso, Marcelo afirma que “a SELIC não é uma receita da empresa, mas sim uma recomposição patrimonial, em caráter indenizatório, com a mera finalidade de evitar a desvalorização do poder de compra pela incidência de inflação dentre determinado lapso temporal. Esperamos sinceramente que o tema possa ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal”.

 

Desdobramentos do caso da incidência de PIS/COFINS sobre a Selic

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir afastar a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, ficou ainda mais evidente a discrepância do PIS e da COFINS incidirem sobre o índice.

Até então, os ministros da 1ª Seção do STJ também entendiam que estes valores são recomposição de patrimônio. Ou seja, não incidem sobre o conceito de lucro e por isso não deveriam compor a receita para fins de incidência dos tributos.

Entretanto, foi aberta uma divergência na discussão e recentemente o STJ entendeu de maneira definitiva que o PIS e a COFINS devem incidir sobre os juros da Selic.

Outro ponto importante a ser destacado é que mais uma vez uma decisão do Estado afeta completamente o planejamento tributário das empresas.

Portanto, é vital procurar especialistas a fim de entender o real impacto da decisão nas operações do negócio e então decidir quais serão as contramedidas.

 

Entendendo a Selic

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela é utilizada como referência para as demais taxas de juros no país.

A Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil e tem grande influência sobre inflação, consumo e investimentos.

A cada 45 dias, o COPOM se reúne para avaliar a economia brasileira e então define a Selic. Diversos aspectos econômicos são levados em consideração, como:

  • Inflação;
  • Nível de atividade econômica;
  • Taxa de câmbio;
  • Entre outros.

E como a Selic impacta a economia no dia a dia?

O indicador afeta diretamente empresas, investidores e até o consumidor comum. Quando as taxas estão mais altas, o consumo e os investimentos são reduzidos.

Além disso, o Banco Central tem na Selic a principal ferramenta para o controle da inflação, o que impacta na estabilidade dos preços.

Em termos práticos, quando há uma alta da inflação, o Copom tende a aumentar a Selic para encarecer o crédito e desestimular o consumo. Quando o cenário aponta para um crescimento econômico baixo ou recessão, a Selic é reduzida para estimular o consumo, tentando forçar a economia a crescer.

 

Quais os impactos na operação das empresas da incidência de PIS e COFINS sobre a Selic

A decisão do STJ tem um impacto bastante negativo na operação das empresas. Agora, quando elas receberem o reembolso de impostos pagos indevidamente, elas deverão pagar PIS e COFINS sobre esse valor.

Ou seja, de forma muito simples e sem compreender o contexto, nem envolver as particularidades de cada contribuinte, os empresários precisarão pagar impostos sobre o dinheiro que eles receberem de volta por terem pago mais impostos do que deveriam.

Entretanto, é sempre muito importante destacar que cada caso possui suas especificidades. Dessa forma, é preciso analisar a fundo a decisão e a situação do seu negócio para então tomar uma decisão sobre o tema.

Por isso é tão importante discutir as alterações com uma equipe de especialistas. Apenas depois dessa conversa, ações devem ser traçadas a fim de definir qual o melhor caminho a ser seguido. Qualquer movimento deve ser amparado pelo parecer de uma equipe jurídica, contábil e tributária.

 

Incidência de PIS e COFINS sobre a Selic, retomando…

A decisão do STJ de manter a incidência de PIS e COFINS sobre os juros da Selic em restituições de impostos pagos indevidamente e devoluções judiciais reflete um entendimento claro sobre a natureza dessas receitas como parte da base de cálculo das contribuições.

Apesar da recente decisão do STF que havia afastado a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic, o STJ considerou que os valores envolvidos representam receita bruta operacional, destacando que a incidência é necessária.

A decisão traz mais incerteza para as empresas, que novamente, pelas mudanças do sistema tributário brasileiro, precisam rever seus planejamentos para reduzir o impacto causado pelo Estado.