Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/2024, que estabelece novos parâmetros para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. Essa medida tem como objetivo reduzir a litigiosidade e conferir maior segurança jurídica aos acordos firmados entre empregadores e empregados. 

O que diz a Resolução? 

Segundo a Resolução, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez validado o acordo, não será possível reabrir a discussão do caso na Justiça, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. 

Entre as principais condições estão: 

  • A assistência jurídica ao trabalhador, que deve ser representado por advogado particular ou pelo sindicato; 
  • A proibição de advogado comum representando ambas as partes, para evitar conflitos de interesse; 
  • A validade do acordo somente se todos os envolvidos estiverem livres de coação ou qualquer vício de vontade. 

Impacto nos processos trabalhistas 

Nos primeiros seis meses, a Resolução será aplicada apenas a acordos que envolvam valores superiores a 40 salários-mínimos. O objetivo é medir o impacto da medida na redução de processos. 

A expectativa é que a Resolução ajude a reduzir a quantidade de ações na Justiça do Trabalho, que tem oscilado nos últimos anos. De acordo com o relatório “Justiça em Números”, do próprio CNJ, o número de processos pendentes era de 5,5 milhões em 2017 e, após uma queda em 2018 e 2019, voltou a subir para 5,7 milhões em 2020 e se estabilizou em 5,4 milhões em 2023. 

Requisitos de validade do acordo 

Além das condições já mencionadas, a Resolução CNJ 586/2024 impõe que os acordos homologados devem conter: 

  • Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável; 
  • Assistência das partes por advogados devidamente constituídos ou sindicatos; 
  • Em caso de trabalhador menor de 16 anos ou incapaz, deve haver assistência dos pais, curadores ou tutores legais; 
  • Garantia de que não houve qualquer vício de vontade ou irregularidade nos termos do acordo, conforme previsto no Código Civil (arts. 138 a 184). 

O que muda para as empresas e trabalhadores? 

Para as empresas, a Resolução traz maior segurança jurídica, evitando futuras reclamações trabalhistas sobre questões que já foram acordadas e homologadas judicialmente.  

Para os trabalhadores, a medida assegura que seus direitos estejam protegidos e que o valor acordado seja recebido, desde que recebam a assistência necessária durante o processo de negociação e homologação. 

Sobocinski Advogados: protegendo seus interesses 

Diante dessa nova regulamentação, é fundamental que empresas busquem orientação jurídica especializada antes de firmar qualquer acordo. Os advogados da Sobocinski estão à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor estratégia para garantir que os interesses de sua empresa estejam protegidos. 

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Escrito por Felipe Rangel (OAB/PR 65.292)