A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sofreu significativa atualização com a recente publicação da Portaria MTE nº 1.419, em agosto de 2024.  

A revisão normativa, que entrará em vigor em 25 de maio de 2025, estabelece novos parâmetros para a gestão de riscos ocupacionais, especialmente, com a inclusão dos chamados riscos psicossociais.  

Essa alteração representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores e impõe às empresas novas obrigações no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho (SST). 

Diante desse novo panorama regulatório, é imprescindível que os empregadores, bem como os setores de Recursos Humanos, Compliance e Assessoria Jurídica, compreendam as alterações normativas e iniciem os procedimentos necessários para a conformidade dentro do prazo estipulado. Este artigo analisa as principais mudanças da NR-1 e os impactos jurídicos para as organizações. 

O que é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)? 

A NR-1 é o fundamento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo princípios gerais para a gestão de riscos ocupacionais. Seu objetivo principal é assegurar um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e doenças relacionadas às condições laborais. 

A norma define responsabilidades de empregadores e empregados, padroniza conceitos técnicos e regulamenta diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento essencial para a identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente organizacional.  

A partir da atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o PGR passa a abranger também os riscos psicossociais, demandando medidas preventivas e corretivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Principais Alterações na NR-1 para 2025

Inclusão dos Riscos Psicossociais 

A revisão normativa incorporou expressamente a necessidade de gestão dos riscos psicossociais dentro do contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Agora, as empresas deverão considerar e mitigar impactos decorrentes de fatores como: 

  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Pressão excessiva por metas; 
  • Assédio moral e organizacional; 
  • Ambientes corporativos hostis ou disfuncionais. 

A atualização, embora traga diretrizes gerais, não se aprofunda na abordagem técnica sobre o tema, transferindo essa incumbência para futuras modificações da NR-17 (Ergonomia). No entanto, é exigido que os riscos psicossociais sejam formalmente documentados no inventário de riscos do PGR e que a empresa adote medidas de prevenção. 

Resposta a emergências 

A nova NR-1 também reforça a necessidade de um plano de resposta a emergências, incluindo exercícios simulados para preparar os trabalhadores a lidarem com situações críticas. O texto estabelece que tais procedimentos devem ter periodicidade definida, a fim de garantir a efetividade dos protocolos de segurança. 

Proteção de Trabalhadores Terceirizados 

Outro ponto relevante é a ampliação da responsabilidade das empresas contratantes em relação às condições de segurança dos trabalhadores terceirizados. O PGR da empresa principal deve contemplar medidas específicas para prestadores de serviço, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs). Alternativamente, a contratante pode adotar o PGR das empresas prestadoras, desde que este esteja em conformidade com a NR-1 atualizada. 

Procedimentos para Adequação à Nova NR-1

Dada a iminente vigência das novas regras, as organizações devem iniciar imediatamente seu processo de adequação. As principais etapas incluem: 

– Mapeamento dos riscos psicossociais: Identificar e documentar potenciais fatores de risco que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores. 

– Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo as novas exigências relativas à proteção psicológica dos trabalhadores. 

– Treinamentos e capacitação: Realizar a formação de lideranças e demais colaboradores sobre a prevenção de riscos psicossociais. 

– Aprimoramento das políticas de Recursos Humanos: Adotar iniciativas como suporte psicológico, mecanismos de denúncia e melhorias no código de ética corporativa. 

– Elaboração de protocolos de emergência: Implementar exercícios simulados e revisar procedimentos internos para situações de crise. 

O descumprimento das exigências da NR-1 pode acarretar multas expressivas e sanções administrativas, podendo, em casos extremos, resultar na interdição das atividades empresariais. Além disso, a ausência de medidas preventivas pode aumentar a judicialização das relações de trabalho, com reclamatórias trabalhistas por assédio moral, danos psicológicos e ambientes laborais inadequados. 

As empresas que não querem ser surpreendidas pelas novas obrigações, devem planejar essa mudança e contar com assessoria especializada para garantir sua segurança jurídica na implementação das medidas internas de adequação. 

 

Felipe Rangel – OAB/PR 65.292