A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sofreu significativa atualização com a recente publicação da Portaria MTE nº 1.419, em agosto de 2024.
A revisão normativa, que entrará em vigor em 25 de maio de 2025, estabelece novos parâmetros para a gestão de riscos ocupacionais, especialmente, com a inclusão dos chamados riscos psicossociais.
Essa alteração representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores e impõe às empresas novas obrigações no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho (SST).
Diante desse novo panorama regulatório, é imprescindível que os empregadores, bem como os setores de Recursos Humanos, Compliance e Assessoria Jurídica, compreendam as alterações normativas e iniciem os procedimentos necessários para a conformidade dentro do prazo estipulado. Este artigo analisa as principais mudanças da NR-1 e os impactos jurídicos para as organizações.
O que é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)?
A NR-1 é o fundamento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo princípios gerais para a gestão de riscos ocupacionais. Seu objetivo principal é assegurar um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e doenças relacionadas às condições laborais.
A norma define responsabilidades de empregadores e empregados, padroniza conceitos técnicos e regulamenta diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento essencial para a identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente organizacional.
A partir da atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o PGR passa a abranger também os riscos psicossociais, demandando medidas preventivas e corretivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Principais Alterações na NR-1 para 2025
Inclusão dos Riscos Psicossociais
A revisão normativa incorporou expressamente a necessidade de gestão dos riscos psicossociais dentro do contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Agora, as empresas deverão considerar e mitigar impactos decorrentes de fatores como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão excessiva por metas;
- Assédio moral e organizacional;
- Ambientes corporativos hostis ou disfuncionais.
A atualização, embora traga diretrizes gerais, não se aprofunda na abordagem técnica sobre o tema, transferindo essa incumbência para futuras modificações da NR-17 (Ergonomia). No entanto, é exigido que os riscos psicossociais sejam formalmente documentados no inventário de riscos do PGR e que a empresa adote medidas de prevenção.
Resposta a emergências
A nova NR-1 também reforça a necessidade de um plano de resposta a emergências, incluindo exercícios simulados para preparar os trabalhadores a lidarem com situações críticas. O texto estabelece que tais procedimentos devem ter periodicidade definida, a fim de garantir a efetividade dos protocolos de segurança.
Proteção de Trabalhadores Terceirizados
Outro ponto relevante é a ampliação da responsabilidade das empresas contratantes em relação às condições de segurança dos trabalhadores terceirizados. O PGR da empresa principal deve contemplar medidas específicas para prestadores de serviço, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs). Alternativamente, a contratante pode adotar o PGR das empresas prestadoras, desde que este esteja em conformidade com a NR-1 atualizada.
Procedimentos para Adequação à Nova NR-1
Dada a iminente vigência das novas regras, as organizações devem iniciar imediatamente seu processo de adequação. As principais etapas incluem:
– Mapeamento dos riscos psicossociais: Identificar e documentar potenciais fatores de risco que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores.
– Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo as novas exigências relativas à proteção psicológica dos trabalhadores.
– Treinamentos e capacitação: Realizar a formação de lideranças e demais colaboradores sobre a prevenção de riscos psicossociais.
– Aprimoramento das políticas de Recursos Humanos: Adotar iniciativas como suporte psicológico, mecanismos de denúncia e melhorias no código de ética corporativa.
– Elaboração de protocolos de emergência: Implementar exercícios simulados e revisar procedimentos internos para situações de crise.
O descumprimento das exigências da NR-1 pode acarretar multas expressivas e sanções administrativas, podendo, em casos extremos, resultar na interdição das atividades empresariais. Além disso, a ausência de medidas preventivas pode aumentar a judicialização das relações de trabalho, com reclamatórias trabalhistas por assédio moral, danos psicológicos e ambientes laborais inadequados.
As empresas que não querem ser surpreendidas pelas novas obrigações, devem planejar essa mudança e contar com assessoria especializada para garantir sua segurança jurídica na implementação das medidas internas de adequação.
Felipe Rangel – OAB/PR 65.292