A Lei da Igualdade Salarial, em vigor desde 2023, voltou ao centro do debate jurídico. Criada com o objetivo de garantir remuneração igualitária entre homens e mulheres, a norma obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a publicarem relatórios de transparência salarial e a apresentarem planos de ação para corrigir eventuais disparidades. 

Contudo, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal questionam trechos da norma. E o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se posicionou a favor da revisão de pontos considerados sensíveis do texto. 

O que está em discussão? 

O posicionamento da PGR se baseia em dois principais argumentos: 

  1. Privacidade e exposição de dados sensíveis

Apesar da exigência de anonimização, o relatório de transparência salarial pode permitir, na prática, a identificação de cargos e remunerações específicas, especialmente em setores com poucos funcionários por função. Para a PGR, isso viola a privacidade e pode comprometer estratégias comerciais das empresas, além de ferir princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência. 

  1. Obrigatoriedade de planos mesmo com justificativa legítima

A lei, segundo interpretação atual, obriga a empresa a implementar um plano de mitigação da desigualdade salarial mesmo quando há justificativas válidas, como previsão em plano de cargos e salários, promoções por mérito ou tempo de função, conforme já previsto no artigo 461 da CLT. 

Para a PGR, essa exigência iguala injustamente empregadores que praticam discriminação com aqueles que seguem regras legais e organizacionais legítimas. Isso fere o princípio da razoabilidade e impõe obrigações desnecessárias para quem atua dentro da legalidade. 

O que dizem as ações no STF? 

As ações foram movidas por: 

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) 
  • Confederação Nacional do Comércio (CNC) 
  • Partido Novo 

Os argumentos giram em torno de dois eixos principais: 

  • Dano à reputação: A divulgação dos relatórios pode gerar interpretações públicas equivocadas sobre a conduta das empresas. 
  • Ignorar critérios legítimos: A norma não considera diferenciais técnicos, tempo de função ou planos de carreira válidos já previstos em lei.

Quais os impactos para as empresas? 

Para os empregadores, a continuidade da obrigatoriedade — da forma como está regulamentada — pode gerar: 

  • Exposição indevida de informações internas 
  • Custos adicionais com planos de ação desnecessários 
  • Risco de passivos jurídicos e danos reputacionais 

Mesmo com boas intenções, a regulamentação precisa equilibrar o combate à desigualdade com a segurança jurídica de quem cumpre a legislação trabalhista corretamente. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Enquanto o STF analisa o tema, recomenda-se que as empresas: 

  • Revisem seus relatórios de transparência com apoio jurídico especializado 
  • Verifiquem a existência de planos de cargos e salários estruturados 
  • Preparem-se para adaptar seus planos de ação, caso exigido por lei 
  • Estejam atentas aos desdobramentos judiciais e normativos 

Equilíbrio entre igualdade e liberdade empresarial 

A busca por igualdade salarial é legítima e necessária. Mas, como toda norma, precisa ser aplicada com equilíbrio, respeitando também os direitos das empresas e os princípios constitucionais. 

Na Sobocinski Advogados, acompanhamos de perto as discussões em curso no STF e orientamos nossos clientes a agir de forma preventiva e estratégica diante das mudanças na legislação trabalhista. 

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