Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3324/2024, que propõe incluir de forma expressa, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de sofrimento psicológico causado pelas condições laborais.
A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, e permite que o colaborador solicite o encerramento do vínculo com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, desde que comprove, por meio de laudo médico, que sua saúde mental foi afetada pelo trabalho. No caso de pessoas com deficiência, esse laudo pode ser dispensado.
O que pode mudar na prática
Hoje, a CLT já prevê a rescisão indireta como resposta a condutas graves do empregador, como:
- Descumprimento do contrato;
- Exigência de tarefas abusivas;
- Agressões físicas ou morais;
- Condições que prejudiquem a integridade física do empregado.
Se aprovado, o PL 3324/2024 incluirá o sofrimento psicológico comprovado como mais uma hipótese formal dessa modalidade. Isso pode trazer implicações importantes para as empresas, inclusive no aumento de ações trabalhistas com pedidos de indenização e danos morais com base em fatores subjetivos relacionados à saúde mental.
Um alerta para a gestão de pessoas
A proposta reconhece situações como ansiedade, depressão, burnout e outros quadros como resultado de ambientes organizacionais desgastantes — e propõe que essas condições justifiquem o encerramento do vínculo empregatício com responsabilização da empresa.
Ainda que a iniciativa dialogue com temas relevantes da atualidade, do ponto de vista empresarial, representa um potencial aumento de risco jurídico, principalmente em estruturas que não possuem políticas internas claras ou mecanismos formais de gestão de clima, assédio ou bem-estar emocional.
O que sua empresa pode (ou deve) fazer agora
Caso o projeto avance e se torne lei, empregadores precisarão estar ainda mais atentos à prevenção de litígios e à estruturação de evidências de boas práticas internas.
Recomenda-se:
- Revisar códigos de conduta, políticas de gestão e canais de denúncia;
- Registrar formalmente conversas, advertências, atendimentos e escutas internas;
- Orientar gestores sobre limites operacionais e condutas que possam gerar alegações futuras;
- Avaliar se a empresa oferece apoio ou acolhimento suficiente para casos de saúde emocional.
Nesse cenário, a contabilidade e o jurídico trabalhista ganham papel estratégico: registrando, documentando e construindo uma defesa preventiva para situações que envolvam alegações de sofrimento psicológico.
Ainda em tramitação
O projeto ainda precisa passar por outras comissões da Câmara, como:
- Comissão de Saúde
- Comissão de Trabalho
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJC)
Se aprovado, seguirá para análise no Senado. Por enquanto, o tema já aparece em decisões judiciais isoladas, o que reforça a importância de empresas se prepararem antes de uma eventual obrigatoriedade legal.
Prepare sua empresa para evitar passivos ocultos
A formalização do sofrimento psicológico como causa de rescisão indireta pode abrir um novo capítulo na relação entre empregador e empregado, exigindo um olhar mais técnico e preventivo sobre clima organizacional, saúde mental e riscos ocultos.
Na Sobocinski Advogados, acompanhamos de perto as mudanças legais e atuamos ao lado das empresas para antecipar riscos, preparar políticas e reduzir a exposição a litígios trabalhistas.
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