O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais têm decidido, em reiteradas oportunidades, favoravelmente aos contribuintes no que se refere à alíquota da contribuição ao Sistema S. As chamadas “contribuições parafiscais” são recolhidas de acordo com o objeto social da empresa contribuinte, por exemplo, as empresas do ramo industrial recolhem para Sesi e Senai e as empresas do ramo de transportes recolhem para Sest e Senat.  

A Lei 6.950 é clara ao estabelecer limite de 20 salários mínimos vigentes para as contribuições devidas a terceiros. Contudo, uma alteração legislativa retirou o limite de 20 salários para as contribuições previdenciárias, anulando o teto de incidência das contribuições à Previdência Social. Assim, a Receita Federal passou a exigir dos contribuintes as contribuições a terceiros sobre a totalidade da remuneração paga, devida ou creditada pela empresa e seus empregados. Mas, a redação referente à nulidade do teto aborda tão somente as contribuições previdenciárias, sem que tenha sido mencionada qualquer alteração sobre as contribuições de função parafiscal, ou aquelas relativas ao Sistema S 

Essa controvérsia, evidentemente, levou os contribuintes a buscarem o Poder Judiciário. O grande volume de ações, por sua vez, resultou na necessidade de se consolidar o entendimento dos tribunais acerca da questão, e o tema está sendo objeto de discussão no STJ sob a ótica dos Recursos Repetitivos, nos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR – Tema 1079.  

Essa decisão é extrema relevância para as empresas, já que tais contribuições representam, em média, cerca de 6% da folha de salários/mês. Além de aguardar a decisão dos magistrados sobre o valor correto baseado no que diz a legislação, que limita o recolhimento a 20 salários mínimos, os contribuintes também podem reaver os valores pagos indevidamente e atualizados pela taxa Selic, observado o prazo prescricional de cinco anos aplicável. 

Clique abaixo para baixar o parecer jurídico do escritório Sobocinski Advogados sobre o assunto.

Parecer Jurídico – Limitação 20 salários Sistema S