O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais n° 1.945.110 e nº 2.010.095 ao rito dos Recursos Repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.182, é de grande importância para o setor empresarial e vai dirimir a seguinte controvérsia: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.”
O colegiado decidiu pela suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria em tramitação no território nacional, visando proporcionar maior segurança jurídica para as empresas. A solução adotada pelos ministros nesse julgamento será aplicada de maneira vinculante a todos os demais processos que versam sobre o tema.
O advogado da causa, Dr. Marcelo Augusto Sella, enfatizou os fundamentos jurídicos da tese e os benefícios que essa decisão poderá trazer para as empresas: “A depender da atividade desempenhada pelas empresas, os Estados conferem benefícios de ICMS em forma de isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota ou diferimento, que representam renúncia do ente Estadual e, por não corresponderem a um signo de riqueza nova que incrementa a receita da empresa, não devem integrar a apuração da base de incidência dos tributos federais. A partir de 2017 a legislação expressamente passou a tratar os aludidos incentivos estaduais como subvenção para investimento, prevendo a possibilidade de sua dedução sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL, representando assim um significativo benefício econômico e fiscal para as empresas.”
A equipe jurídica da Sobocinski Advogados possui vasta experiência em questões tributárias e permanece à disposição para fornecer mais esclarecimentos e novidades sobre o caso.
Escrito por Marcelo Tonette Junior (OAB/PR 112.024).