O Projeto de Lei nº 730/2024 foi apresentado com caráter de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná no início do mês de dezembro, trazendo alterações importantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O objetivo principal da proposta é alinhar a tributação no estado às diretrizes da Reforma Tributária e às legislações de outros estados, introduzindo uma estrutura progressiva para o imposto, com aumento nas alíquotas de até 8%, diferente da alíquota única de 4% vigente até então no Paraná.
Com o novo modelo proposto, as alíquotas de ITCMD seriam aplicadas de forma escalonada conforme os seguintes limites de valor:
- 2% para valores até 1.000 UPF/PR (R$ 140.340,00).
- 4% sobre a parcela que exceder 1.000 UPF/PR (R$ 140.340,01) até 5.000 UPF/PR (R$ 701.700,00).
- 6% sobre a parcela que exceder 5.000 UPF/PR (R$ 701.700,01) até 35.000 UPF/PR (R$ 4.911.900,00).
- 8% sobre a parcela que exceder 35.000 UPF/PR (R$ 4.911.900,00).
Além disso, a proposta modifica a tributação de bens no exterior. O ITCMD será cobrado sobre bens imóveis localizados fora do Brasil, caso o doador, o de cujus ou o beneficiário tenha domicílio no Paraná. Também será tributado sobre bens móveis, títulos, créditos e outros bens incorpóreos localizados no Paraná, mesmo que o doador ou beneficiário tenha domicílio fora do estado.
Caso o projeto fosse aprovado, as novas regras entrariam em vigor em 1º de maio de 2025, no entanto, o governo estadual do Paraná, em resposta a solicitações do Sistema Faep e outros membros do G7, decidiu retirar as alterações propostas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) do Projeto de Lei (PL) 730/2024.
A decisão foi comemorada já que o impacto negativo da medida no setor produtivo, especialmente nos produtores rurais e em outros segmentos econômicos era bastante grande. O aumento das alíquotas do imposto, especialmente em processos de sucessão, teria efeitos severos na competitividade e na economia do estado. A retirada da proposta foi fruto da mobilização do setor rural e de outros setores produtivos, que agora buscam uma discussão mais ampla e detalhada sobre o tema.
Assim, levando em consideração que eventual aumento de ITCMD no Paraná não ocorrerá no ano de 2025, os contribuintes devem correr para realizarem o planejamento sucessório, a fim de simplificar as burocracias e diminuir os gastos e os conflitos na transmissão da herança por meio da adoção de estratégias, em vida, pelo dono do patrimônio.
Escrito por Mônica Carvalho – OAB/PR 62.632