Recentemente (julho/2021), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou a planilha do piso mínimo do frete de transporte rodoviário de cargas no País, levando em conta, principalmente, o aumento do óleo diesel — que é de 45% em um ano. Os novos valores foram agregados à Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM), como previsto em lei (13.703/2018).
A prática desse mercado, porém, revela que invariavelmente as empresas acabam fazendo pagamentos abaixo desse limite mínimo. Quando isso acontece, a Agência impõe sanções por meio de multas, que vão de R$ 550 até R$10,5 mil, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
No entanto, trata-se de uma discussão complexa: atualmente três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitam no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de levar àquela Corte a discussão sobre a legalidade de um piso mínimo de frete. Propostas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), elas têm o mesmo argumento: que uma política básica de preços de frete é inconstitucional por violar princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Além disso, as associações apontam que essa política é um entrave aos “atos jurídicos perfeitos”, isto é, a contratos já assinados e que possuem previsões de preços dos fretes e dos combustíveis utilizados. Hoje, enquanto o setor espera por uma posição do STF, o piso mínimo segue em pé, sob a égide do Executivo.
Como se defender das multas da ANTT?
O Sobocinski Advogados atua com o intuito de defender os clientes do setor de transporte rodoviário de cargas face a este tipo de sanção, recorrendo das multas da ANTT em duas frentes: primeiro, na esfera administrativa e, depois, se necessário, pela via judicial.
É fato, por um lado, que a Agência tem negado provimento às defesas prévias, já que é ela que aplica as multas e que também julga sua própria exigibilidade. No entanto, ainda é possível recorrer das sanções por meio da própria Agência ainda que meramente com cunho estratégico — como nós temos feito com nossos clientes – tendo em vista que a apresentação de defesa suspende imediatamente a exigibilidade das multas impostas.
Nessa hipótese, o Sobocinski Advogados ingressa junto à ANTT com uma defesa prévia e, em paralelo, informa o cliente sobre o andamento processual enquanto ele tramita. Até que o processo administrativo seja encerrado, a empresa não precisar arcar com os custos das multas, já que elas estão sob análise do órgão regulador.
Uma vez acabado o processo administrativo, a solução adotada pelo escritório Sobocinski é levar a discussão para a via judicial — especificamente por meio de uma Ação Anulatória. Como trata-se de um trâmite complexo, é essencial que a empresa tenha um parceiro que a ajude a conduzir tal processo, sem que as perdas sejam traduzidas em mais custos. Diferente do processo administrativo, para este caso sugere-se a realização de depósito judicial do valor da multa, impedindo que seja punida pela inadimplência, até que haja uma decisão do Judiciário: pela anulação ou pela manutenção da penalidade imposta pela ANTT.
E nesse sentido, o que temos visto é que, uma vez que a ação judicial tem início, tal discussão entra em um espaço ainda indefinido, que só será resolvida quando o STF julgar as ADIs propostas pelas associações do setor. Ressalte-se que não há prazo para que isso aconteça, embora os veículos de imprensa tenham publicado, desde o início do ano, que o Ministro Relator de tais processos (Min. Luiz Fux) não deseja envolver a Corte na discussão.
As empresas de transporte fazem coro para que isso aconteça: há alguns meses, a Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas (Conftac) enviou um ofício ao Min. Fux fazendo exatamente essa solicitação. Pouco antes disso, ele já tinha promovido audiências tentando costurar um acordo entre representantes de caminhoneiros e empresas, mas não teve sucesso. As três ADIs estão conclusas para julgamento do STF, porém ainda sem data definida para ocorrer.
Escrito por Marcelo Tonette Junior