A discussão decorre de ação patrocinada pelo escritório Sobocinski Advogados, visando a possibilidade dos contribuintes apurarem créditos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição. A discussão baseia-se no art. 3º, § 2º, III, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, com redação incluída pela Lei nº 14.592/2023.

Em resumo, a legislação permite que empresas apurem créditos de PIS e COFINS sobre suas aquisições (operações de entrada), calculados com a mesma alíquota utilizada na apuração dos tributos devidos, em observância ao princípio da não cumulatividade.

Contudo, com o objetivo de reduzir as perdas arrecadatórias decorrentes da vitória dos contribuintes no julgamento do Tema 69 pelo STF (que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), o Governo Federal editou uma Medida Provisória em janeiro de 2023. Essa MP estabeleceu que o valor do ICMS incidente na operação de aquisição não gera direito a crédito de PIS e COFINS.

Esse conteúdo foi posteriormente incorporado ao texto da Lei nº 14.592/2023, de 30 de maio de 2023.

Segundo o advogado Marcelo Tonette Junior, do escritório Sobocinski Advogados, “a partir dessa alteração legislativa, criou-se uma distorção ao princípio da não cumulatividade, o que motivou o ajuizamento de diversas ações judiciais visando ao reconhecimento do direito dos contribuintes à manutenção dos créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição”. Para ele, essa parcela “representa um verdadeiro custo para as empresas na aquisição das mercadorias que comercializam e/ou utilizam, devendo, por isso, ser tratada como insumo passível de gerar crédito”.

Diante da relevância da matéria, o STJ decidiu analisá-la sob o rito dos recursos repetitivos. O processo patrocinado pela Sobocinski Advogados foi selecionado entre mais de 4 mil ações, como o representativo da controvérsia. A decisão proferida pelos ministros terá efeito vinculante e será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Inclusive, por determinação do Tribunal, todos os processos sobre o tema estão suspensos até que ocorra o julgamento.

Para Marcelo Tonette Junior, “trata-se de uma controvérsia de alta relevância no contexto do direito federal e tributário, com implicações econômicas, sociais e jurídicas que transcendem os limites subjetivos da causa. A decisão impactará não apenas o setor de transportes e o comércio de mercadorias, mas também a forma de apuração das contribuições devidas ao PIS e à COFINS por todos os contribuintes do país”.

O escritório Sobocinski Advogados seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do julgamento no Superior Tribunal de Justiça e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Escrito por Marcelo Tonette Junior – Advogado