Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/2024, que estabelece novos parâmetros para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. Essa medida tem como objetivo reduzir a litigiosidade e conferir maior segurança jurídica aos acordos firmados entre empregadores e empregados.
O que diz a Resolução?
Segundo a Resolução, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez validado o acordo, não será possível reabrir a discussão do caso na Justiça, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
Entre as principais condições estão:
- A assistência jurídica ao trabalhador, que deve ser representado por advogado particular ou pelo sindicato;
- A proibição de advogado comum representando ambas as partes, para evitar conflitos de interesse;
- A validade do acordo somente se todos os envolvidos estiverem livres de coação ou qualquer vício de vontade.
Impacto nos processos trabalhistas
Nos primeiros seis meses, a Resolução será aplicada apenas a acordos que envolvam valores superiores a 40 salários-mínimos. O objetivo é medir o impacto da medida na redução de processos.
A expectativa é que a Resolução ajude a reduzir a quantidade de ações na Justiça do Trabalho, que tem oscilado nos últimos anos. De acordo com o relatório “Justiça em Números”, do próprio CNJ, o número de processos pendentes era de 5,5 milhões em 2017 e, após uma queda em 2018 e 2019, voltou a subir para 5,7 milhões em 2020 e se estabilizou em 5,4 milhões em 2023.
Requisitos de validade do acordo
Além das condições já mencionadas, a Resolução CNJ 586/2024 impõe que os acordos homologados devem conter:
- Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável;
- Assistência das partes por advogados devidamente constituídos ou sindicatos;
- Em caso de trabalhador menor de 16 anos ou incapaz, deve haver assistência dos pais, curadores ou tutores legais;
- Garantia de que não houve qualquer vício de vontade ou irregularidade nos termos do acordo, conforme previsto no Código Civil (arts. 138 a 184).
O que muda para as empresas e trabalhadores?
Para as empresas, a Resolução traz maior segurança jurídica, evitando futuras reclamações trabalhistas sobre questões que já foram acordadas e homologadas judicialmente.
Para os trabalhadores, a medida assegura que seus direitos estejam protegidos e que o valor acordado seja recebido, desde que recebam a assistência necessária durante o processo de negociação e homologação.
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Diante dessa nova regulamentação, é fundamental que empresas busquem orientação jurídica especializada antes de firmar qualquer acordo. Os advogados da Sobocinski estão à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor estratégia para garantir que os interesses de sua empresa estejam protegidos.
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Escrito por Felipe Rangel (OAB/PR 65.292)